No caso em tela, o primeiro passo a ser adotado pelo consumidor é buscar a resolução administrativa junto ao fabricante do produto com defeito. O Código de Defesa do Consumidor prevê que não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, o consumidor terá direito a substituição do produto por outro da mesma espécie, ou direito a restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos e ainda tem a possibilidade de abatimento proporcional do preço do produto. Caso seja necessário ingressar com ação judicial, importante ter em mãos a Nota Fiscal do produto e as Ordens de Serviços, com fim de comprovar o alegado. Além disso, à título de comprovação , interessante formalizar por escrito as Reclamações Administrativas junto às empresas (fabricantes e fornecedores) que comprovam a tentativa de resolução amigável.